sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Entrevista: Proteção para a sua Banda



Entrevista com Vitor Esprega, responsável pelo Portal YourBand, site voltado para todos aqueles ligados profissionalmente (ou não) à música, com foco no cenário independente. Para mais informações, acesse www.yourband.com.br

Confira na íntegra:

O mundo da música é um cenário como outro qualquer. Não adianta você ter um bom produto com um rótulo bonito para apresentar se, por trás disso, você esquecer de proteger os seus direitos. Assim como em uma empresa o registro de sua marca, assim como de seus produtos, são essenciais. E é por isso que hoje trazemos aqui o Dr. Samir, advogado que dentre suas áreas de atuação, estão a música e a internet.

1. Dr. Samir, de onde surgiu o seu interesse em trabalhar na área da música e internet? 

O ramo da música, assim como o da Internet, está se expandindo cada vez mais.

Assim ocorre o inevitável: a falta de advogados capacitados para os dois segmentos. Para o ramo da música, por falta de interesse de advogados especializados; para casos que envolvem a Internet, por falta de preparo dos profissionais, por se tratar de uma área nova no direito.

Eu recebo muitos comentários acerca disso. As bandas reclamam que é muito difícil encontrar um advogado que trabalhe diretamente com a música. Logo, ou é uma banda que tem muito dinheiro para bancar escritórios caríssimos, ou não se tem proteção e informação alguma acerca de seus direitos.

Além disso, entrei no ramo pois também sou músico (baterista) e o contato diário com os profissionais da área possibilitou minha inserção direta no mercado.

2. Assim como uma empresa, a banda precisa registrar a sua marca para que não seja utilizada por outras bandas indevidamente. Como funciona esse processo e qual sua importância?

Se você reparar, toda banda de médio ou grande porte possuem sua marca ou seu nome registrado. É inevitável e necessário para fazer apresentações que envolvam a mídia, principalmente.

O processo de registro é feito no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e são comuns as seguintes situações: Registrar como conjunto musical ou registrar como empresa.

O segundo caso é utilizado caso hajam interesses diferentes, como a de realizar outros serviços além das apresentações (como lançar uma marca de roupas da banda ou mesmo eventos), o responsável irá registrar uma empresa, como qualquer outra.

Assim existirão os direitos relacionados ao nome, ou seja, a utilização do nome se torna de uso exclusivo, assim como o do logotipo, entre outros (cabendo, por exemplo, indenização em caso de uso indevido do nome).

Mas caso não seja ainda tão evoluído, ou se não houver pretensão de chegar muito longe com o grupo ou a banda, acaba se tornando desnecessário o registro do nome.

3. E o registro de músicas, composições e letras, como e para que fazer?

O registro da obra é necessário para proteger seus direitos. É possível fazer o registro de letra de música com partitura, só a partitura ou só letra. É feita em uma das entidades cadastradas do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

O registro vai permitir a indenização por danos patrimoniais e morais caso seja a música/letra seja utilizada sem a autorização do artista, vai permitir a cobrança de royalties (dependendo do caso).

4. Cite algum caso em que a falta do registro da música prejudicou o artista.

Não apenas um. Já vi dezenas de casos em que alguém de uma banda (muitas até de nome conhecido no ramo) realiza buscas na Internet por músicas de bandas iniciantes com o objetivo de copiar parte da letra da música, ou mesmo de riffs e temas de guitarra.

Nove em cada dez casos, os criadores viram suas músicas gerar dinheiro para a banda que as “roubou descaradamente”.

Se não houver o registro, a possibilidade de se defender contra esses abusos é praticamente nula.

Eu me deparei algumas vezes com sites que dizem que por uma quantia determinada, o artista  envia uma música no formato “mp3” para o banco de dados do responsável pelo site, sob alegação de que o registro da música nos órgãos públicos não é obrigatório, mas que essa prática defenderia seus direitos por demonstrar desde quanto a música existe e comprovar quem “upou” a música, ou seja, o criador dela.

Porém essa prática é muito perigosa por inúmeros motivos. Alguns deles protegem alguns poucos direitos, outros não protegem absolutamente nada. Existem casos em que essa “promessa” acaba por enganar os músicos, que perdem suas próprias músicas. Portanto não, ela não substitui o registro em órgãos públicos.

5. E quais outros trabalhos um bom advogado realiza na área da música?

Além do registro das músicas e da banda, que é necessário para qualquer banda que objetivam o lucro e o sucesso, é necessário muito estudo e criatividade para a criação de contratos específicos para cada caso, assim como a análise contratual (caso alguém apresente um contrato ao artista ou à banda).

Também é importante realizar a assessoria e a consultoria às bandas, dizendo o que pode e o que não pode fazer, analisar projetos que podem ou não acabar infringindo a lei ou a interesses de terceiros.
Além disso, um bom advogado no ramo deve entender como funciona e quais os procedimentos para os projetos de incentivo à cultura, que vem beneficiando muitas bandas e grupos musicais no Brasil, a chamada Lei Rouanet.

Já para os produtores, além do que já foi citado, como contratos, etc., algo que é complexo, mas muito importante, é o advogado saber trabalhar com a entrada e a saída de artistas do Brasil, levando o caso para o Direito Internacional.

6. Você pode nos dar uma breve explicação sobre a Lei Rouanet e como funciona seus projetos?

A Lei Rouanet é uma lei de incentivo à cultura onde empresas investem (através de doações ou patrocínio) em bandas, artistas, etc. recebendo, em contrapartida, benefícios fiscais do governo. Porém não é um processo fácil. É preciso ter pessoas especializadas no assunto para criar e apresentar projetos dignos de aceitação pelo governo e pelas empresas. Essa quantia que os artistas recebem, por muitas vezes é altíssima, alavancando suas carreiras – inclusive muitos artistas conceituados conseguiram o que tem, graças à Lei, como shows de Ivete Sangalo, Bruno e Marrone e Erasmo Carlos, entre muitos outros. O interessante é que, apesar de apresentar um benefício enorme, poucos conhecem, o que é uma pena.

''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.

domingo, 25 de setembro de 2011

Greve dos professores: Certo ou errado?

A paralização dos professores de ensino público ultrapassou o período de três meses. Mais de nove mil trabalhadores em educação da rede estadual de Minas Gerais em greve.
Esse é um cenário que está começando a ficar bem comum e essa busca incansável dos professores pelo piso salarial profissional para a categoria me chamou a atenção.

É claro que os professores têm o direito, além de que merecem um salário condizente com a importância dos seus trabalhos, que nada mais é do que preparar as novas gerações para a vida, para o trabalho, para as relações em sociedade, entre muitos outros. Os professores merecem ser tratados com respeito.

Aí que tá: Nove mil professores. Imaginem quantos alunos sem aula por causa da greve. Não me parece certo. Mas eu sei o motivo: Porque realmente não está certo!

Os trabalhadores têm muitas formas de exigir seus direitos: através da imprensa, através de advogados, através da justiça.

Não acho justo fazer com que as crianças paguem por isso. Isso mesmo, aquelas que precisam ser preparadas para a vida, para o trabalho, para as relações em sociedade, entre muitos outros. Enquanto há a greve, as crianças estão nas ruas, estão sem aulas.

Além de que essa balbúrdia toda só ensina aos alunos, que não entendem de direito, não sabem o que é um “piso salarial” e o significado de uma greve (e que sinceramente nem mesmo a maioria dos sindicatos entendem), que a bagunça vale à pena, que vale à pena deixar de prover algo fundamental para uma pessoa só para conseguir algo a mais em proveito próprio.

Enfim, o salário baixo mostra a "despreocupação" do Estado em relação aos professores. A greve mostra a "despreocupação" dos professores em relação aos alunos. E cá entre nós, os alunos da rede pública não podem perder um dia sequer de aula.

''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A proibição do uso de celulares nos bancos. Você acha certo?

Durante a semana fui ao banco realizar um depósito e me deparo com dezenas de cartazes espalhados pela agência informando: “Proibido o uso de aparelho celular nas dependências do banco, de acordo com a Lei municipal 15.429/2011”. Não é permitido realizar ligações nem utilizar as mensagens de texto.

O objetivo da lei seria inibir o conhecido tipo de assalto conhecido como "saidinha de banco" e sequestro relâmpago, onde os golpistas usam um olheiro dentro das agências que os avisa quem está realizando saques.

Você concorda com a Lei?

Não pode ser repassado ao cidadão a responsabilidade pela segurança que tanto o governo quanto as instituições bancárias deveriam oferecer!

É normal precisarmos fazer alguma ligação enquanto estamos no banco. Uma liberdade nossa! Seja por termos compromisso e a fila estar enorme, seja por dar algum erro na transferência e precisarmos confirmação de dados (coisa que sempre ocorre), urgências, etc. São muitos motivos.

Existem muitas formas de prevenir a ocorrência dos crimes citados. Exemplos:

- Em primeiro lugar e o mais importante: é necessário o reforço da fiscalização nas instituições bancárias.

- Muitos defendem também a criação de divisórias entre os caixas eletrônicos e aos caixas convencionais para que a visão de terceiros seja impedida. Coisa que já deveria ter sido feita há muito tempo.

- Outra coisa seria reduzir ou isentar os consumidores de tarifas para operações de transferência eletrônica, como o “TED” e o “DOC”. Assim, reduziria imensamente a necessidade de movimentação de dinheiro em espécie.

Há uma afronta direta aos nossos direitos básicos, insculpidos no artigo 5° da Constituição Federal.
Existe um conflito normativo e valorativo entre as referidas leis, devendo SIM haver o controle de constitucionalidade neste caso, ou seja, é preciso que a Lei Municipal n° 15.429/2011 seja declarada Inconstitucional.

Caso contrário, eu ofereço uma saída: Se você tiver na mesma situação que eu e precise realizar uma ligação de urgência, resolver qualquer problema relacionado aos serviços do banco ou mesmo para bater papo enquanto não é atendido, faça como eu e exija que o banco lhe ofereça um telefone fixo da agência.

Atitudes estranhas que geram atitudes mais estranhas ainda.


''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Sete exemplos de como você já foi vítima de venda casada! O que fazer?

A venda casada é o fornecimento de um produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. É uma manipulação das empresas, que em seu insaciável apetite por lucros, causam danos ao consumidor.

Essa é uma prática muito comum e é expressamente proibida pela lei. Trata-se de crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Sim, crime!

Conseguiu imaginar algum caso? Com certeza. Mesmo assim vou citar 7 exemplos:

1 – Empréstimos em bancos: Os bancos são os campeões nessa prática ilícita. Como ocorre: A pessoa só pode fazer o empréstimo em determinado banco SE fizer um seguro de vida.
Muitas vezes as empresas alegam que trata-se de exigência contratual para que seja possível iniciar um negócio, ou mesmo porque você JÁ assinou um contrato e nele havia uma cláusula indicando que você precisaria contratar o outro serviço.
Em nenhum dos casos o consumidor não é obrigado a obter o segundo produto ou serviço. E quanto ao contrato, se houver uma cláusula indicando isso e você assinou, não faz mal, pois essa cláusula é NULA, não vale NADA!

2 – Internet banda larga: Se é você que contrata esses serviços em casa, conhece muito bem. O serviço de fornecimento de Internet. Na maioria das vezes, a empresa diz que para você contratar os seus serviços, é preciso contratar também um provedor de acesso (por exemplo, UOL, Terra, entre muitos outros).

3 – Cinemas: Você sabia que se eles vendem comida e bebida dentro de suas salas, você não pode ser impedido de entrar com comida de outros lugares no cinema? Pois é. Dizer que só pode comprar a pipoca e o refrigerante deles é VENDA CASADA, pois quer forçar o consumidor a comprar os produtos vendidos no local.

4 – Pizzarias: Sabe quando você quer uma pizza com dois sabores e tem que pagar pelo preço da pizza mais cara? ERRADO novamente. O preço deve ser o correspondente à metade de cada uma. Essa é também uma espécie de operação casada travestida, pois impõe o preço mais caro para o consumidor que quer comprar a pizza meio a meio.

5 – Parcelamento de dívida: Muito parecido com o item n°1. Há casos em que a pessoa vai tentar resolver suas dívidas e fica condicionada a comprar outro produto ou serviço. É uma prática ilegal e se tiver algum contrato assinado com essa cláusula, ela não vale nada (o contrato vale, a cláusula não).

6 – McDonalds: Lembra que para ganhar o brinquedo, você precisava comprar o Mc Lanche Feliz? Adivinha o que aconteceu para o McDonalds começar a vender o brinquedo separadamente?

7 – Mercado Livre: A empresa por muitas vezes condicionou o serviço de simples anúncio à aquisição do serviço de Mercado Pago. Imagina o quanto eles ganharam de dinheiro em cima dos consumidores que não tiveram escolha e compraram os dois serviços? Novamente um absurdo.

Todos esses casos são exemplos comuns de venda casada.

Agora, o mais importante:


O que fazer?

Antes de qualquer coisa: Se você ainda não adquiriu o serviço ou o produto, você pode tentar diretamente conversar com o gerente, o dono da empresa, etc. Explicar que isso é uma prática abusiva e pode gerar várias consequências para a empresa, citando os dois próximos passos. Em muitos casos, o responsável resolve o problema.

Na esfera criminal: É um crime e pode (e deve) ser denunciado, para que não haja a impunidade dessas empresas que não ligam para a boa relação de consumo, só querem mais e mais dinheiro.

Na esfera cível: Se você pagou pelo produto ou serviço que você não queria, por exigência da empresa, você tem o direito de receber o seu dinheiro de volta e em dobro, com juros e correção monetária, além dos eventuais danos morais.

Dinheiro em dobro? Como assim?
Fácil. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu artigo 42, Parágrafo único, diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição desses valores, por até o dobro do que pagou, com correção monetária e juros.

Portanto, você (consumidor) não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, podendo exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja. Como alternativa, pode adquirir o produto ou serviço e recorrer à justiça.

Agora em defesa das empresas, se houver uma promoção por exemplo, o produto sai mais barato em conjunto com outros. É permitido que isso aconteça, uma vez que ela não está negando que você compre o segundo produto separadamente. Pronto, ACABOU A DEFESA DAS EMPRESAS.

Assim, se você paga pelo segundo serviço, mas não tem interesse, já sabe o que fazer!

''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.

Entrevista: Em que um advogado pode ajudar um produtor ou empresário de bandas?


Mariana Bartolli é jornalista e assessora de imprensa, atuando, entre outros, no ramo artístico. Para contato, o msn ou e-mail é mari_bartolli@hotmail.com. O Twitter é @MarianaBartolli.



Confira na íntegra:

 Hoje faço uma entrevista com o Dr. Samir, advogado, para esclarecer algumas dúvidas sobre uma área chamada "Direitos Intelectuais":

Mariana: Dr. Samir, no ramo musical, vejo e escuto diariamente produtores executivos, empresários e agenciadores de bandas reclamarem que tomam calotes, que as bandas não comparecem, que a casa de show desmarca apresentações de última hora, que a maioria das bandas pagam atrasado ou sequer realizam pagamentos e quebram contratos. Isso realmente é desmotivador e muitos desistem dessa área por haver muita dificuldade nesse sentido. Para esses casos, a influência do advogado ajudaria em que?

Dr. Samir: Hoje eu trabalho com alguns produtores e realmente é essa história. Sim, o advogado pode auxiliar os serviços desses profissionais de muitas formas. Há serviços judiciais e extrajudiciais, ou seja, através ou não de processo correndo na justiça.

Mariana: Por favor, cite exemplos.

Dr. Samir: Mas é claro:

- A criação de contratos específicos para cada caso: Conheço casos e casos de empresários que utilizaram aquele contrato que o contador deu, outros que apenas copiaram aquele contrato da Internet. E adivinha o que aconteceu? Contratos cheio de “brechas”, lacunas e leis desatualizadas que levaram aos que assinaram a um contrato nulo ou que causou verdadeiros danos àquele que fez a contratação.

- Análise contratual: Cansamos de escutar os casos daquelas empresas grandes com contratos com as palavras mais difíceis, tentando esconder dados importantes sobre a contratação que geralmente retira direitos indispensáveis ao produtor, que assina achando que tudo esta bem, mas não está.

- A possibilidade de trazer artistas internacionais: Trabalha-se com o visto temporário com objetivo de realizar apresentações e shows no Brasil.

- Assessoria jurídica: é um ramo com muitas dúvidas entre os produtores, que acabam por tomar decisões que causam prejuízo a si e à sua empresa.

- Cobranças: É regra um produtor contratar aquele artista ou aquela casa de show que se recusa a fazer um pagamento por qualquer motivo, até mesmo por não ter dinheiro. O advogado poderá fazer a cobrança extrajudicialmente (ou seja, sem que entre com um processo) ou judicialmente (através de processo). Não posso dizer que há garantia do recebimento dos valores (nenhum advogado pode), mas que as chances são boas, são.

- Outros: Registro das bandas/artistas, registro das músicas, apresentação de projetos relacionados à Lei Rouanet, defesa de direitos, entre outros.

Mariana: Quais os valores desses serviços, em média?

Dr. Samir: Olha, a questão de valores na advocacia é bem complexo. O advogado não pode citar valores publicamente na Internet, em jornais ou revistas. Existe uma tabela de honorários mínimos indicada pela OAB, onde se o advogado cobrar abaixo desses valores, comete uma falta ética. Para cada desses exemplos que eu citei, existe um valor, como por exemplo, para cobranças de dívida fora do processo (extrajudicial), é de 10% sobre a dívida. Um detalhe é que a tabela apresenta um piso, ou seja, o valor mínimo que um advogado pode cobrar, mas não apresenta o valor máximo. Assim, o advogado poderá subir seus valores conforme experiência no mercado, seu nome, seu escritório, entre outros.

Mariana: Dr. Samir, muito obrigado! Posso contar com o senhor para novas entrevistas?

Dr. Samir: É claro que sim, basta entrar em contato pelo meu site: www.samirselmanjr.com.br. Grande abraço.


''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.